O Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) aprovou, sem muita divulgação, a resolução que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placa de sinalização de radares móveis e ficos em vias urbanas e rodovias. A resolulção entrou em vigor na útima quinta-feira (22), derrubando a exigência existente desde 2006.
Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso.