Pensamentos do milênio

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, IV e IX.)


"Para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada"

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.Cora Coralina.

"A vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo."

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Nova regra para os radares

Placas de aviso de radares não são mais obrigatórias no país.

O Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) aprovou, sem muita divulgação, a resolução que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placa de sinalização de radares móveis e ficos em vias urbanas e rodovias. A resolulção entrou em vigor na útima quinta-feira (22), derrubando a exigência existente desde 2006.

Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.

No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário