Ao seguir por unanimida
de o voto do relator, ministro
Marco Aurélio, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (
TSE)
deferiu na sessão
desta terça-feira (23) o registro
de candidatura
de Wellington
Marcos Rodrigues (PSDB) ao cargo
de prefeito
de Mar de Espanha, município da Zona da Mata
de Minas Gerais, próximo a Juiz
de Fora.
Wellington Rodrigues concorreu com o registro in
deferido com recurso e obteve 4.285 votos. Seu oponente, Joaquim José
de Souza (PMDB), que concorreu com o registro
deferido, conseguiu 3.849 votos.
O Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais in
deferiu o registro do candidato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por falta
de desincompatibilização do cargo
de presi
dente da subseção da Or
dem dos Advogados do Brasil (OAB) em
Mar de Espanha.
A
defesa
de Wellington Rodrigues ressaltou que, ao ser convidado para ser candidato a prefeito do município, mais do que se
desincompatibilizar,
ele renunciou ao cargo. No entanto, uma servidora da OAB no município
utilizou folhas em branco assinadas previamente pelo então presi
dente da subseção para indicar advogados dativos a pessoas que não possuíam condições
de pagar as custas do processo ou os honorários advocatícios.
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel,
defen
deu a
decisão do tribunal regional mineiro
de que o uso das folhas assinadas em branco por servidora da subseção da OAB foi provado por
depoimento
de testemunhas. Segundo a
decisão
regional, no caso, afirmou Gurgel, não importa se os ofícios tenham ou
não sido assinados anteriormente, pois o candidato, embora tenha se
afastado
de direito do cargo, não se afastou
de fato.
No voto, o ministro
Marco Aurélio sustentou não ter dúvida
de que, na época própria, Wellington Rodrigues se
desincompatibilizou e, então, se candidatou ao cargo
de prefeito
de Mar de Espanha. “Não é crível que técnico em Direito, como é o presi
dente
de subseção da Or
dem dos Advogados do Brasil, implemente
desincompatibilização proce
dente formalmente, passando o posto a outro advogado, e após, embora com atenção voltada para o cargo almejado venha,
de forma infantil a subscrever dois ofícios”, afirmou.
O ministro avaliou, ainda, que a servidora revelou, em
depoimento, ter atuado com base em práticas anteriores. Segundo o
depoimento, disse
Marco Aurélio, sempre se mostrou comum haver folhas assinadas pelo presi
dente da subseção, sendo preenchidas
de acordo com a necessida
de de designação
de defensor dativo.
“Com base no conhecimento do pragmatismo normalmente utilizado em
tais casos revela-se verossímel a versão apresentada. Dizer, como fez o
tribunal regional, que cabia ao recorrente recolher tais papéis é
desconhecer
a dinâmica própria à vida gregária”, finalizou, ao dar provimento ao
recurso e votar pela concessão do registro do candidato.
BB/LF
Processo relacionado:
Respe 18442