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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Eleições Mar de Espanha-2012

Ministro Marco Aurélio

Mais votado em Mar de Espanha-MG obtém registro no TSE

Ao seguir por unanimidade o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão desta terça-feira (23) o registro de candidatura de Wellington Marcos Rodrigues (PSDB) ao cargo de prefeito de Mar de Espanha, município da Zona da Mata de Minas Gerais, próximo a Juiz de Fora.
Wellington Rodrigues concorreu com o registro indeferido com recurso e obteve 4.285 votos. Seu oponente, Joaquim José de Souza (PMDB), que concorreu com o registro deferido, conseguiu 3.849 votos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o registro do candidato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por falta de desincompatibilização do cargo de presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mar de Espanha.
A defesa de Wellington Rodrigues ressaltou que, ao ser convidado para ser candidato a prefeito do município, mais do que se desincompatibilizar, ele renunciou ao cargo. No entanto, uma servidora da OAB no município utilizou folhas em branco assinadas previamente pelo então presidente da subseção para indicar advogados dativos a pessoas que não possuíam condições de pagar as custas do processo ou os honorários advocatícios.
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, defendeu a decisão do tribunal regional mineiro de que o uso das folhas assinadas em branco por servidora da subseção da OAB foi provado por depoimento de testemunhas. Segundo a decisão regional, no caso, afirmou Gurgel, não importa se os ofícios tenham ou não sido assinados anteriormente, pois o candidato, embora tenha se afastado de direito do cargo, não se afastou de fato.
No voto, o ministro Marco Aurélio sustentou não ter dúvida de que, na época própria, Wellington Rodrigues se desincompatibilizou e, então, se candidatou ao cargo de prefeito de Mar de Espanha. “Não é crível que técnico em Direito, como é o presidente de subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, implemente desincompatibilização procedente formalmente, passando o posto a outro advogado, e após, embora com atenção voltada para o cargo almejado venha, de forma infantil a subscrever dois ofícios”, afirmou.
O ministro avaliou, ainda, que a servidora revelou, em depoimento, ter atuado com base em práticas anteriores. Segundo o depoimento, disse Marco Aurélio, sempre se mostrou comum haver folhas assinadas pelo presidente da subseção, sendo preenchidas de acordo com a necessidade de designação de defensor dativo.
“Com base no conhecimento do pragmatismo normalmente utilizado em tais casos revela-se verossímel a versão apresentada. Dizer, como fez o tribunal regional, que cabia ao recorrente recolher tais papéis é desconhecer a dinâmica própria à vida gregária”, finalizou, ao dar provimento ao recurso e votar pela concessão do registro do candidato.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 18442

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