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sexta-feira, 16 de março de 2012

Usina de Simplício- FURNAS

Região do Médio Paraíba
Barragem_anta_site

Postado por Ascom/PMS em 01/03/2012

MPF impede enchimento do reservatório da Usina de Simplício mais uma vez


O enchimento da barragem/reservatório do AHE - Simplício que estava previsto para acontecer hoje (29/02), às 16:00h em Anta, segundo distrito de Sapucaia, foi mais uma vez impedido por decisão judicial proferida pelo Juiz, Caio Márcio Gutterres Taranto, da Vara Federal de Três Rios, nos autos do processo nº 2010.51.13.000406-9, aberto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas e do Rio, fixando multa de R$200 mil por descumprimento da decisão.
A Justiça Federal exige ainda que a empresa Furnas Centrais Elétricas forneça, em 72 horas, formalmente, o cronograma de implantação do AHE de Simplício, bem como exige do IBAMA apresentação do parecer/estudo técnico que fundamentou a expedição da Licença de Operação 1074.
De acordo com o MPF, a empresa insiste em não acatar recomendação das entidades de adiar a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Simplício, até que seja concluído o sistema de tratamento de esgoto com instalação das redes coletoras de esgoto e o fim das obras das ETE´s nos municípios de Sapucaia - RJ e Chiador – MG.
O MPF informa ainda que a Licença de Operação expedida pelo próprio IBAMA apenas na data de ontem (LO 1074/2012) para a Usina Hidrelétrica de Simplício, contraria decisão judicial datada de 17 de novembro de 2010, que obrigava ao órgão o envio de informações sobre a autorização da LO, sustentando também que Furnas não cumpriu todas as condicionantes da Licença de Instalação expedida pelo IBAMA.
Conforme estudo realizado pelo CREA/RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro, a usina reduzirá os níveis de água e a velocidade de escoamento em cerca de 25 quilômetros do rio, que é considerado o mais importante manancial do estado, prejudicando a qualidade da água do Paraíba do Sul e afetando os municípios de Sapucaia – RJ e Chiador – MG.
A procuradora federal, Vanessa Seguezzi, vem afirmando que a ligação das residências localizadas no trecho de vazão reduzida às caixas de coleta da rede de esgoto deve ser feita “antes do início de enchimento dos reservatórios”. Caso contrário, apresentam-se riscos ao meio ambiente, por meio da poluição do Rio Paraíba do Sul, além de relatar que o IBAMA, ao invés de exigir do empreendedor o efetivo adimplemento das condicionantes da Licença de Instalação, expedida pelo próprio órgão ambiental federal, ao largo das regras de proteção ambiental, autorizou a flexibilização das condicionantes propostas por FURNAS, conforme se extrai da Licença de Operação nº 1074/2012.

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